quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

CHEGA DE IMPUNIDADE!

A Câmara Municipal de Campo Grande deve assinar por esses dias um Termo de Ajustamento de Conduta, sobre a Verba Indenizatória que os Vereadores recebem e não prestam contas, conforme noticiado no link acima.
Em primeiro lugar vamos tentar entender o que é um Termo de Ajustamento de Conduta:
O termo de ajustamento de conduta é típico meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos: uma vez proposto, espera-se que o compromitente vá cumprir as exigências estabelecidas pelo legitimado-compromissário; do contrário, o movimento extrajudicial não se esgota, não se finda, tendo em vista a possibilidade de ingressar em Juízo visando sua execução. Fonte: http://jus.com.br
Quanto ao fato em si existem alguns aspectos que devem ser observados:
I – Alegam que os Vereadores optaram em 2008 pelo recolhimento de IRRF e outros encargos.
Para comprovar essa alegação os Vereadores deveriam apresentar os holerites de pagamentos do período.
Se comprovado esse fato, o caso é ainda pior, pois a Constituição Federal de 1.988 prevê em seu Artigo 29 VI e VII no item f o seguinte: O subsídio do vereador não poderá exceder a 75% do subsídio do Deputado Federal.
Caso isso tenha ocorrido o ato é INCONSTITUCIONAL e não se pode aceitar que membros do Poder Legislativo desrespeitem a Constituição, portanto deverão devolver os valores recebidos a maior e responderem por crime de Improbidade Administrativa.
II – Quanto a irregularidades apontadas em 2010 com a entrada em vigor da Lei da Transparência:
Nos relatório de execução orçamentária e financeira apresentados pela Câmara desde junho de 2010 para atendimento da Lei da Transparência, os pagamentos de verba indenizatória foram feitos em rubrica de Verba Indenizatória e com pagamentos de R$ 189.000,00 mensais o que representa R$ 9.000,00 para cada vereador. Isso no período de Junho de 2010 a Janeiro de 2011. Não é possível a verificação no site http://www.camara.ms.gov.br/?secao=transparencia&id=4, pois os dados de 2011 e 2010 estão em manutenção. A partir de fevereiro de 2011 não existe registros desses pagamentos, que podem ter sido incluídos na folha de pagamento.
Mais uma vez é necessária a apresentação dos holerites dos meses de Junho 2010 a janeiro de 2011.
A simples assinatura de um TAC para que a partir deste ato se comece a cumprir as determinações legais me parece um descaso com a sociedade e um perdão para aqueles que porventura tenham cometidos atos ilícitos.
E os valores recebidos antes desse período, não serão analisados? Simplesmente serão deixados de lado por força de um TAC?
Se a criação da Verba em nosso município foi criada em 1.999 e naquela época prestavam contas, porque não o fizeram nos outros anos e porque incorporaram isso ao salário?
Devemos então pedir a prestação de contas desde 1.999?
Vamos acompanhar o desenrolar dessa investigação do MPE e ver o que acontece.
PRA MELHORAR VOCÊ TEM QUE CONTROLAR!



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