Hoje vence o prazo para pagamento a vista e a primeira parcela do IPTU 2011.
A PMCG, seus técnicos e a Câmara Municipal juram de pé junto que o aumento autorizado foi de 6,81%.
Vamos então analisar os aspectos possíveis desse reajuste e os caminhos que o contribuinte deve percorrer para reclamar sobre o valor e as burocracias existentes.
Alguns contribuintes reclamam que seu IPTU até dobrou, o que aconteceu?
A valorização imobiliária foi aplicada aos imóveis, que foram corrigidos pelo valor de mercado, o tal “valor venal” que habitualmente é usado no cálculo de impostos deixou de ser como era usual na média de 50% do valor real e hoje esta atualizado o que levou ao aumento do imposto.
Para pedir revisão dos valores do IPTU, é necessário:
• Cópia da escritura/matrícula atualizada, averbada na PMCG ou Contrato de compra e venda registrado no cartório de registro de imóveis. ;
• Autorização do proprietário legal, com firma reconhecida ou procuração para os casos de desmembramento ou unificação de inscrição imobiliária quando o requerente não for proprietário ;
• Carnê do IPTU para identificar a inscrição imobiliária;• Certidão negativa de débitos nos casos de unificação de inscrições, conforme oficio DECON/DEF/PROJU/498/2003 de 12/06/2003.
• Autorização do proprietário legal, com firma reconhecida ou procuração para os casos de desmembramento ou unificação de inscrição imobiliária quando o requerente não for proprietário ;
• Carnê do IPTU para identificar a inscrição imobiliária;• Certidão negativa de débitos nos casos de unificação de inscrições, conforme oficio DECON/DEF/PROJU/498/2003 de 12/06/2003.
A PMCG poderia pedir simplesmente o carne e os dados do requerente para facilitar a vida do contribuinte.
Para estar isento do IPTU, além de entidades beneficentes (igrejas, hospitais, escolas e etc.), é preciso ser aposentado com renda de até dois salários mínimos ou que o imóvel tenha valor venal abaixo de R$ 19.977,35.
Documentos necessários para pedido de isenção de IPTU para imóveis com valor até R$ 19.977,35.
• Cópia da escritura/matrícula, averbada na PMCG ou Contrato de compra e venda registrada no cartório de registro de imóveis;
• Cópia do comprovante de residência “conta de água, luz ou telefone”;
• Certidões comprovando possuir apenas um imóvel, fornecidas pelos cartórios de 1º, 5º e 7º Ofício;
• Carnê de IPTU para identificar a inscrição imobiliária;
• O imóvel deve ser de residência do proprietário;
• Se não for o proprietário, autorização do mesmo com firma reconhecida.
Documentos necessários para pedido de isenção de IPTU para aposentado ou pensionista.
• Comprovante de aposentadoria – HISCRE e INFBEN para os casos do INSS;
• Declaração de rendimentos fornecida pelo órgão através do qual o beneficiário recebe APOSENTADORIA ou PENSÃO, constando nome, RG ou CPF, renda mensal e data do inicio do benefício, para os casos que não sejam do INSS;
• Xerox cédula de identidade “RG”;
• Xerox de uma conta de água, luz ou telefone “comprovante de residência”;
• Quando o imóvel constar , na PMCG, em nome de terceiros, trazer cópia do contrato de compra e venda registrado em cartório;
• Xerox da Certidão de óbito e Certidão de casamento, quando for pensionista e o imóvel estiver em nome do cônjuge (falecido);
• Carnê do IPTU ou extrato de débito (fornecido gratuitamente pela prefeitura) Lei 3209/95;
• Se não for o proprietário, autorização do mesmo com firma reconhecida.
Art. 3o - Fica isento do Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Urbanos, o imóvel de categoria A, B ou C que seja de propriedade e residência do contribuinte aposentado ou pensionista, com renda familiar não superior a 02 (dois) salários mínimos vigentes no país.
Parágrafo único – Para beneficiar do disposto neste artigo, o contribuinte aposentado ou pensionista, deverá requerer dispensa do pagamento do Imposto e da Taxa, em qualquer época do ano, desde que atenda os requisitos da Lei Complementar nº 75 de 24/10/2005.
• Declaração de rendimentos fornecida pelo órgão através do qual o beneficiário recebe APOSENTADORIA ou PENSÃO, constando nome, RG ou CPF, renda mensal e data do inicio do benefício, para os casos que não sejam do INSS;
• Xerox cédula de identidade “RG”;
• Xerox de uma conta de água, luz ou telefone “comprovante de residência”;
• Quando o imóvel constar , na PMCG, em nome de terceiros, trazer cópia do contrato de compra e venda registrado em cartório;
• Xerox da Certidão de óbito e Certidão de casamento, quando for pensionista e o imóvel estiver em nome do cônjuge (falecido);
• Carnê do IPTU ou extrato de débito (fornecido gratuitamente pela prefeitura) Lei 3209/95;
• Se não for o proprietário, autorização do mesmo com firma reconhecida.
Art. 3o - Fica isento do Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Urbanos, o imóvel de categoria A, B ou C que seja de propriedade e residência do contribuinte aposentado ou pensionista, com renda familiar não superior a 02 (dois) salários mínimos vigentes no país.
Parágrafo único – Para beneficiar do disposto neste artigo, o contribuinte aposentado ou pensionista, deverá requerer dispensa do pagamento do Imposto e da Taxa, em qualquer época do ano, desde que atenda os requisitos da Lei Complementar nº 75 de 24/10/2005.
Pobre aposentado, depois de contribuir para o crescimento do País, precisa provar que ganha mal e caso tenha investido em imóveis como poupança para a aposentadoria perdera esse direito.
Sugestão: Todo cidadão acima de 65 ficará isento do IPTU no imóvel que ele residir, independente de ter mais imóveis ou não e independente da renda.
Após essa cruzada de reclamações e lista de documentos para isenções, vamos analisar os aspectos financeiros para o Município.
- Junto com seu IPTU, é cobrada uma taxa variável de acordo com a região, sobre o valor do IPTU, taxa essa que creio ser a Taxa de Limpeza Pública (pois não existe informação no carnê), além dessa taxa pagamos separadamente a Contribuição Iluminação (conta Enersul), asfalto, ligação de esgoto além de todos os impostos municipais, estaduais e federais.
- Vejamos agora a evolução da Receita com IPTU de 2006 a 2011, conforme PMCG site http://www.capital.ms.gov.br/transparencia/canaisTexto?id_can=3703
2006 - 63.990.950,35
2007 - 70.994.660,72
2008 - 92.119.582,10
2009 – 133.331.732,43
2010 – 164.288.972,00 (Previsão 137.100.000,00)
2011 – 148.904.000,00 (Previsão)
Nesses dados observamos as seguintes situações:
De 2006 a 2011 a aumento de arrecadação do município foi de 132,69%, o aumento total do orçamento no mesmo período foi de 127,38%, o aumento do salário mínimo do mesmo período foi de 56% passando de R$ 350,00 para R$ 545,00, índice aproximado da inflação acumulada no período.
A receita de IPTU esta assim distribuída em 2011:
R$ 27.261.000,00 – s/Prop. Territorial Urbana (Terrenos)
R$ 121.643.000,00 – s/Prop. Predial Urbana (Casas/Construções)
O imposto predial representa 5,95% do total do orçamento municipal, e da forma como esta prejudica as pessoas que não tiveram a mesma correção em suas rendas, e uma coisa que poderia beneficiá-las (a valorização do imóvel) acaba se tornando um pesadelo para muitos.
Devemos repensar as isenções e as alíquotas hoje aplicadas ao IPTU, os legisladores municipais devem verificar o impacto que isso causa na vida das pessoas.
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