terça-feira, 8 de novembro de 2011

Contas Câmara Municipal Outubro/2011.

Como de costume, estamos publicando as contas apresentadas pela Câmara Municipal de Campo Grande, relativas ao mês de Outubro, e apresentamos mais dois meses para comparação.
Como se pode observar o único item que continua com variação ascendente são as despesas com MÍDIA, mas em época de pré período eleitoral é normal esse tipo de despesa.
Outro fato interessante  é o pagamento de despesas de viagens (DIÁRIAS)  a vereadores, pois os mesmos recebem VERBA INDENIZATÓRIA para este fim, e até o momento conforme a LC 131, Lei da Transparência ainda não apresentam prestação de contas deste item.
Entramos com REPRESENTAÇÃO junto ao MPE/MS para que se faça cumprir a LEI e caso os Vereadores não apresentem as devidas prestações de contas poderão ser enquadrados na LEI de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Vamos continuar acompanhando.
PRA MELHORAR VOCE TEM QUE CONTROLAR!

Despesas
Agosto
Setembro
Outubro
Total
Pessoal
2.360.569,02
2.145.485,16
2.135.843,01
20.064.166,70
Vereadores



365.472,00
Convênios



2.852,00
Passagens/Diárias

1.000,95
3.837,02
17.973,02
Água/Luz/Telefone
49.645,54
43.812,97
46.784,31
367.022,11
Material Escritório
65.379,50
592,00
12.232,31
118.173,42
Material Consumo
12.059,14
20.068,42
15.885,66
87.042,29
Manutenção
5.090,00
5.650,00
6.740,05
56.110,97
Equipamentos


4.230,44
18.439,34
Mídia
115.141,00
140.766,00
144.910,00
917.596,00
Serviços
34.047,01
163.846,15
43.640,54
484.891,39
Homenagens
36.311,80
57.111,22
47.849,08
249.060,30
TV Câmara
7.500,00
25.000,00
8.750,00
96.250,00
Caixa

8.000,00

20.000,00




0,00




0,00
TOTAL
2.685.743,01
2.611.332,87
2.470.702,42
22.865.049,54




0,00
Duodécimo
3.400.000,00
3.400.000,00
3.400.000,00
34.000.000,00





Saldo
9.625.952,99
10.414.620,12
11.343.917,70
11.343.917,70
Ano Anterior













Re-Avaliação Lei Transparência

A falta de controle dos poderes políticos leva a corrupção em todos os níveis de poder.
A Lei Complementar 131 LEI DA TRANSPARÊNCIA, em vigor desde maio de 2010, ou seja, há um ano e seis meses, tempo suficiente para a implantação de sistemas que demonstrem os gastos públicos, além de um ano que foi dado aos órgãos para se adequarem as novas exigências.
Continuamos a analise dos sites públicos de prestações de contas, em Junho publicamos relatório analisando os sites disponíveis e a demonstração das contas.
O TCE – Tribunal de Contas do MS, http://www.tce.ms.gov.br/portal/transparencia/getPage/transparencia_despesas não demonstra a quem paga e o número do documento fiscal, em se tratando de um órgão de controle e fiscalização a nota para esse quesito é ZERO.
Governo do Estado do MS, http://www.ms.gov.br/ não existe acesso ao Portal da transparência, só pode ser acessado através do site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.ms.gov.br/ e as informações e a forma como esta apresentado são insuficientes para a verificação. Nota ZERO.
Prefeitura Municipal de Campo Grande, no site http://www.pmcg.ms.gov.br existe o acesso ao Portal de Transparência, mas assim como o Estado, as informações são insuficientes. Nota ZERO.
Tribunal de Justiça, no site http://www.tjms.jus.br o acesso é fácil e as informações estão claras. Nota DEZ.
Ministério Público Estadual, no site http://www.mp.ms.gov.br/portal/ o acesso e as informações estão expostas de forma clara, o único item que gera dúvidas de informações são as INDENIZAÇÕES PAGAS AOS MEMBROS DO MPE, não é possível verificar quem recebe,  quanto recebe e a que se refere. NOTA SETE.
Assembléia Legislativa MS, no site http://www.al.ms.gov.br é possível verificar os pagamentos, mas existe um lapso de tempo e faltam informações, quanto as prestações de contas de Verba Indenizatória dos senhores Deputados, não constam os beneficiários dos pagamentos e os números dos documentos fiscais, além do atraso de alguns parlamentares. Nota SETE.
Câmara Municipal de Campo Grande, no site http://www.camara.ms.gov.br  o site é atualizado prontamente e as informações estão 100% disponíveis, sendo possível verificar o total de pessoal e os valores pagos em folha de pagamento. O único item que não existe informação é a prestação de contas de Verba Indenizatória dos Vereadores. NOTA NOVE.
O que tudo isso tem a ver com a CORRUPÇÃO E O CONTROLE?
A falta dessas informações gera pagamentos que não podem ser confrontados e a impossibilidade da verificação de sua execução.
O fato incompreensível é que o desrespeito a LEI COMPLEMENTAR 131 pode levar o gestor público a condenação por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e em nosso Estado vemos há mais de um ano o desrespeito a essa Lei e nada acontece.
Cabe a população acompanhar nos sites e nas eleições demonstrarem sua indignação com a falta de respeito às leis e à sociedade.
Vamos continuar acompanhando.
PRA MELHORAR VOCÊ TEM QUE CONTROLAR!