quinta-feira, 30 de junho de 2011

ICMS DOS COMBUSTÍVEIS

Para reflexão de todos e entendimento do complexo sistema tributário, segue abaixo a Pauta de ICMS dos combustíveis em nosso País.
Nos últimos dias temos vistos em nossa cidade preços variando entre R$ 2,27 a R$ 2,49 e para espanto geral o preço de pauta esta em R$ 2,8314 o que dá aos cofres do Governo do Estado R$ 0,708, ou seja mesmo que você pague R$ 2,27 o Governo recebeu antecipadamente R$ 0,708 sobre cada litro de gasolina que você abasteceu.
A Alíquota que deveria por Lei ser de 25% na realidade esta entre 28,43% a 31,19% você esta pagando mais impostos do que a Lei estabelece.
Não podemos esquecer os motivos que levaram à passeata contra os preços abusivos e continuar lutando contra os impostos abusivos que é o motivo dos preços altos, mesmo que as distribuidoras e os postos de combustíveis façam uma concorrência para baixar os preços o Leão Insaciável não diminui um centavo de sua parte, mesmo que seja a mais do que deveria.
Espero em breve apresentar um projeto de Lei de Iniciativa Popular para mudar esse quadro e espero contar com o apoio de todos.

PRA MELHORAR VOCÊ TEM QUE CONTROLAR!!!





ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 21 DE JUNHO DE 2011
  • Publicado no DOU de 22.06.11

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de julho de 2011, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:


PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GASOLINA
 C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
AC
3,1593
2,4951
3,3664
2,0000
2,5115
-
-
-
AL
2,8630
2,0260
2,7746
1,8321
2,2870



*AM
2,7190
2,2484
3,0682
-
2,2918
-
-
-
AP
2,7000
2,1900
3,1777
-
2,3400
-
-
-
BA
-
-
-
-
2,2500
-
-
-
CE
2,7571
1,9900
2,6154
-
2,0561
-
-
-
*DF
2,7910
2,0150
3,1120
-
1,9820
2,4500
-
-
ES
2,8848
2,0466
2,6897
1,7845
2,5153
1,8446
-
-
*GO
2,8910
2,0542
3,0250
-
1,8240
-
-
-
MA
2,8020
2,0510
3,0662
1,9000
2,3420
-
-
-
MT
2,8685
2,2382
3,6051
2,4235
1,7273
1,5000
1,5000
-
MS
2,8314
2,1021
2,8718
3,1681
1,8760
1,5990
-
-
*MG
2,8906
1,9980
2,8485
2,3000
2,2018
-
-
-
PA
2,8150
2,0803
3,0307
-
2,4820
-
-
-
*PB
2,6540
1,9957
2,6019
2,0983
2,1868
1,8024
-
1,6181
PE
2,7630
2,0310
2,6869
-
2,1910
1,7000

-
*PI
2,6185
2,0668
2,9242
2,4188
2,3853
-
-
-
*PR
2,7500
2,0000
2,9400
-
1,9800
-
-
-
*RJ
2,9501
2,0497
3,0769
1,5960
2,2690
1,7786
-
-
RN
2,6550
1,9294
2,6500
-
2,0000
1,9761
-
1,6687
*RO
2,9800
2,2300
2,9946
-
2,4600
-
-
2,0315
RR
3,0630
2,3950
3,1800
5,4500
2,6460
-
-
-
*SC
2,7500
2,0600
3,2400
-
2,2800
1,7800
-
-
SE
2,8260
2,0490
2,7490
2,0362
2,3210
1,8850
-
-
*TO
2,9700
2,0300
3,4238
3,7300
2,1000
-
-
-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA