quarta-feira, 23 de março de 2011

CARNAVAL NA ASSEMBLÉIA

Hoje a AL-MS divulgou o relatório de despesas do mês de Fevereiro de 2011.
Lembramos que os meses de Novembro e Dezembro de 2010 e Janeiro de 2011 ainda não foram apresentados.
No mês de fevereiro, a AL-MS teve um gasto total de R$ 9.312.489,53.
O que nos causou espanto é que 97,24% deste valor foi gasto com despesas de Pessoal e despesas de deputados.
A folha de pagamento saltou de um valor médio de cinco milhões, para quase sete milhões e meio, um aumento de 50% em relação ao último mês apresentado.
Resolvemos publicar o valor recebido por cada Deputado e o tipo de verba recebida.
Jerson Domingos R$ 64.860,13, assim distribuídos:
Salário R$ 20.025,00 + Representação R$ 13.542,78 + Verba Indenizatória R$ 11.250,00 + Ajuda de Custo R$ 20.042,35 = R$ 64.860,13
Paulo Correa R$ 64.919,44
Dione Hashioka, Mara Caseiro, Felipe Orro, Antonio C. Arroyo, João Rocha, Cabo Almi, Marcio Fernandes, Paulo Duarte e Mauricio Picarelli R$ 58.088,74
Os demais receberam R$ 51.317,35
Você deve estar se perguntando, por que um valor tão alto?
Além do aumento salarial concedido por eles mesmo no final do ano, existe a Verba de Representação. O que é isso?
É um valor adicional para quem faz parte da direção da casa ou é o representante do partido. A mesa diretora tem sete deputados. O presidente da mesa recebe R$ 13.542,78, depois o 1º secretário, Dep. Paulo Correa, R$ 10.157,09 e os demais R$ 6.771,39.
Mas ainda assim o valor está muito alto, o que ocorreu?
Vossas Excelências resolveram pagar a si mesmas um valor, a título de AJUDA DE CUSTO, talvez para motivá-los ainda mais ao trabalho, a quantia de R$ 20.042,35.
Mais um fato que creio ser de premonição ou visão do futuro, o Deputado Rinaldo Modesto tomou posse no dia 02/03/2011 com a saída do Deputado Carlos Marun voltando à secretaria de governo.
Mas para espanto de todos e uma premonição do financeiro da AL-MS, no dia 24/02 através do empenho 202, o Professor Rinaldo recebeu um cheque do mesmo valor dos parlamentares já empossados.
Como pode a AL-MS pagar uma verba a 25 deputados se só existe por lei 24. Como isso é possível?
Peço que os leitores me ajudem quanto à legalidade deste ato de pagamento de AJUDA DE CUSTO, pois a Constituição Federal proíbe esse ato, mas se alguém conhecer a lei que permita isso, favor me informar, para eu parar de cobrar de nossos ilustres deputados e vereadores o recebimento de uma verba que eu creio ser ILEGAL, mas deve ser LEGAL.

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