Educação Infantil
Existem casos amplamente divulgados pela mídia, Correio do Estado de 27/10/2010 em que a Profª Drª Ângela Maria Costa denuncia que os CEINFs Centro de Educação Infantil, mantidos pela PMCG, estão sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social e não na Secretaria de Educação conforme determina a Lei 9394 de 20.12.1996 que estabelece a lei de diretrizes base da educação, em seu artigo 30 consta:
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Essa lei é desobedecida a 14 anos e não vemos nenhum legislador falar do assunto ou o Poder Executivo resolver a questão, mas em todas as campanhas educação é sempre uma meta de todos, dá para acreditar!
Matéria de Libras (surdo/mudos)
Decreto 5626/2005
Essa lei inclui a matéria libras (surdo/mudos) nos cursos de formação de magistério, lei não obedecida em nosso município.
Fala-se em inclusão social, direitos e acessibilidade, mas a Lei é criada não é cumprida e a comissão de educação nada faz.
Lei da Transparência
Agora um problema mais recente criado com a Lei da Complementar 131 de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência), onde todos os entes da federação estão obrigados a apresentar prestações de contas.
No site da Câmara de Vereadores, http://www.camara.ms.gov.br/, temos a página da transparência, encontramos no item execução orçamentária e financeira as receitas e as despesas deste órgão. http://www.camara.ms.gov.br/index.php?conteudo=transparencia
No site da assembléia http://www.al.ms.gov.br/ no link TRANSPARÊNCIA existe a pasta VERBA INDENIZATÓRIA, mas não contém nenhum arquivo. http://www.transparencia.al.ms.gov.br/
Conforme a Lei da Transparência a partir de maio de 2010, estão obrigados à apresentar prestação de contas de verbas recebidas. Vereadores e Deputados Estaduais recebem mensalmente R$ 9.000,00 (vereador) e R$ 11.250,00 (deputado estadual) estamos aguardando!
Ajuda de custo ILEGAL
Em 01/12/2010, através do empenho nº 1375/2010, a Câmara de Vereaodres pagou um valor total de R$ 195.048,00 para os 21 vereadores da casa que da um valor de R$ 9.288,00 para cada um, valor idêntico ao subsidio mensal, justificado como AJUDA DE CUSTO, isso é totalmente ILEGAL, e nem a comissão de finanças e orçamento, ou a de controle e eficácia legislativa alertaram a presidência da casa sobre esta ilegalidade e nem denunciaram o fato as autoridades, ou seja, eles mesmos.
Este ato é ilegal, conforme segue:
Artigo 37 Parágrafo 4º da Constituição Federal
É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Artigo 23 Item VII da Lei Orgânica do Município
É vedado atribuir a estes agentes qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
ASSUNTO PARA REFLEXÃO GERAL
Contribuição de Iluminação Publica - COSIP
Contribuição criada pela Lei Complementar 58 de 30 de Setembro de 2003, onde todos os consumidores de energia elétrica pagarão sua contribuição conforme tabela abaixo:
TABELA CALCULOS COSIP
Valor Ref. | 235,47 | Tarifa | % Real | |||||
0,36346 | ||||||||
Faixa de Consumo | Alíquotas | Cosip | ||||||
0 | 100 | 0,0 | 0,00 | 36,35 | 0 | |||
101 | 150 | 4,5 | 10,60 | 36,71 | 28,86 | |||
151 | 200 | 5,0 | 11,77 | 54,88 | 21,45 | |||
201 | 250 | 7,0 | 16,48 | 73,06 | 22,56 | |||
251 | 300 | 7,5 | 17,66 | 91,23 | 19,36 | |||
301 | 400 | 8,0 | 18,84 | 109,40 | 17,22 | |||
401 | 500 | 9,0 | 21,19 | 145,75 | 14,54 | |||
501 | 600 | 9,5 | 22,37 | 182,09 | 12,28 | |||
901 | 700 | 10,0 | 23,55 | 327,48 | 7,19 | |||
701 | 800 | 10,5 | 24,72 | 254,79 | 9,70 | |||
801 | 900 | 11,5 | 27,08 | 291,13 | 9,30 | |||
901 | 1000 | 12,5 | 29,43 | 327,48 | 8,99 | |||
1001 | 1500 | 13,5 | 31,79 | 363,82 | 8,74 | |||
1501 | acima | 15,0 | 35,32 | 545,55 | 6,47 | |||
0,35946 | ||||||||
Demais | ||||||||
0 | 100 | 0,50 | 1,18 | 35,95 | 3,28 | |||
101 | 150 | 9,50 | 22,37 | 36,31 | 61,62 | |||
150 | 200 | 14,00 | 32,97 | 53,92 | 61,14 | |||
201 | 400 | 22,50 | 52,98 | 72,25 | 73,33 | |||
401 | 600 | 26,00 | 61,22 | 144,14 | 42,47 | |||
601 | 800 | 28,50 | 67,11 | 216,04 | 31,06 | |||
801 | 1000 | 31,00 | 73,00 | 287,93 | 25,35 | |||
1001 | 1500 | 34,00 | 80,06 | 359,82 | 22,25 | |||
1501 | 5000 | 49,00 | 115,38 | 539,55 | 21,38 | |||
5001 | ..... | 59,00 | 138,93 | 1797,66 | 7,73 |
Para entender a tabela acima, devemos primeiro entender nossa conta de energia.
Observe que a base é o consumo em kWh ou seja essa quantidade X a tarifa s/ICMS, no caso de um consumidor que gaste 401 kWh X 0,36346, temos um consumo de R$ 145,75. Se olharmos na tabela verá uma Cosip de R$ 21,19. Se comparamos o consumo, o consumidor paga 14,54% de Cosip sobre seu consumo.
Se olharmos o inicio e o fim da tabela, perceberemos que o consumidor entre 101 a 150 Kwh paga 28,86% de Cosip e acima de 1501 paga apenas 6,47%.
Na classe comercial ocorre à mesma falha, penaliza-se quem menos consome.
Isso ocorre porque na Lei em seu artigo terceiro § 2º diz:
A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas - SESOP ficará encarregada da elaboração de planilha de custo total dos serviços de iluminação publica.
Isso dá a PMCG e a SESOP poderes para determinar uma contribuição que o consumidor nunca terá condições de calculá-la com antecedência, se eu gastar X quanto vou pagar, porque você depende do custeio total do município e esse valor desde 2004 inicio da cobrança nunca foi declarado pelo poder publico.
Uma situação que o morador da periferia da cidade poderá observar com facilidade é o fato de só termos iluminação em um dos lados da rua e as vezes apenas uma luminária a cada cinqüenta metros, enquanto que nas avenidas existem iluminação dos dois lados e ainda no canteiro central, ou seja você que mora na periferia e vive no escuro paga para o morador da área central viver no claro.
No caso das pequenas empresas a mesma coisa ocorre, na periferia as vezes o comerciante fecha seu estabelecimento por falta de segurança e iluminação, mas ele esta pagando para o conforto e a segurança da área central e das áreas nobres da cidade.
ORÇAMENTO
Foi aprovado pela Câmara de Vereadores e publicado no Diário Oficial do Município de 23/12/2010, sob o nº 3180 o orçamento municipal de 2011 com valor total de R$ 2.046.297.000,00, valor 127, 38% maior se comparado ao orçamento de 2006 com valor de R$ 899.948.949,32. Espantosa a evolução em tão pouco tempo, mas os serviços públicos não acompanharam essa evolução.
ANO | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 |
Orçamento | 899.948 | 1.090.759 | 1352.657 | 1.457.814 | 1.751.215 | 2.046.297 |
Sal.Minimo | 350,00 | 380,00 | 415,00 | 465,00 | 510,00 | 540,00 |
% Acresc. | Salário | 54,29% | Orçamento | 127,38% |
Valor Orçamento 1.000
Noticias recente na mídia nacional informam que o salário mínimo teve um ganho de 52% em relação à inflação. Se observarmos então o crescimento do orçamento municipal esses valores são espetaculares mas, os serviços públicos não melhoraram na mesma proporção.
Um fato que é discutido todos os anos em todos os níveis políticos do País é a aprovação do orçamento, onde a questão sempre são as EMENDAS PARLAMENTARES.
A fiscalização orçamentária do ano anterior deixa de ser discutida e avaliada em razão dessas emendas, vemos a cada dia parlamentares reclamando que suas emendas não foram executadas, mas não vemos a cobrança de execução de obras e metas que estão no orçamento, ficamos apenas na discussão de obras futuras e deixamos de analisar o ano anterior.
ATUAÇÃO PARLAMENTAR
Acompanhando o desempenho dos legislativos municipal e estadual, encontramos poucos projetos de lei que melhorem a vida da população, o que mais vemos são as INDICAÇÕES, o que é isso?
Indicações são pedidos de serviços e obras públicas encaminhadas pela população ao Vereador ou Deputado e que nem sempre são atendidos pelo órgãos competentes.
No site da Assembléia, link abaixo, você poderá consultar a atuação de cada parlamentar e julgar a eficiência de seu candidato veja também a quantidade de INDICAÇÕES que ele apresentou e faça uma analise do tempo que cada parlamentar perde apresentando esse trabalhos em detrimento de ações mais importantes para o Estado.
No site da Câmara de vereadores não existe essa possibilidade de avaliação.
Dados do Plano Pluri Anual
O último PPA 2010 a 2013 traça as diretrizes que o Poder Executivo deverá executar nesses quatro anos, são números que estabelecem as metas.
A publicação do diário oficial do município foi feita em 15/07/2009, sob o numero 2828, e está a disposição para consulta no site http://www.capital.ms.gov.br/diogrande .
Alguns dados para serem analisados e questionados:
AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – EMHA
Dados Plano Plurianual – PPA 2010 a 2013
Programa Meu Cantinho – Melhorar a Qualidade de Vida dos Idosos – Meta atender 0,1% a qualidade de moradia dos idosos.
Programa Construindo Legal – Regularizar Edificações – Meta atender 0,1% da Demanda.
Programa Família Unida - - Reduzir Deficit Habitacional – Meta atender 0,1% da Demanda.
O detalhe disso é como uma agência voltada a atender a demanda habitacional de população estabelece metas de 0,1% de atendimento, o gestor público concorda com isso e os legisladores aprovam, melhor seria não colocar essa meta ridícula.
Agência Municipal de Transporte – AGETRAN
Redução de acidentes e morte no transito em 50% - Meta considerável excelente, mas foi alcançada? E se não foi, por que não foi e onde estão as falhas no processo?
Secretaria de Infra-Estrutura, Transporte e Habitação – SEINTHRA
Essa Secretaria além da gestão de obras públicas cuida também da área de serviços de limpeza e conservação do município, onde encontramos alguns números que devem ser objetos de análise:
Roçada e Capina de Ruas e Avenidas
2010 – 53.000.000 m2 / 2011 – 55.000.000 m2 / 2012 – 58.000.000 m2 / 2013 – 61.000.000
Varredura de Ruas
2010 – 155.000 m2 / 2011 – 158.000 m2 / 2012 – 161.000 m2 / 2013 – 164.000 m2
Limpeza de Feiras
2010 – 5.050.000 m2 / 2011 – 5.300.000 m2 / 2012 – 5.568.000 m2 / 2013 – 5.846.000m2
Tapa Buraco
2010 – 1.498.000 m2 / 2011 – 1.573.000 m2 / 2012 – 1.651.000 m2 / 2013 – 1.734.000 m2
O que nos chama a atenção nesses números é que no serviço de varrição de ruas temos um número infinitamente menor que os outros serviços, gostaria muito de saber como esses serviços são programados e como são medidos.
Estes são alguns fatos que o blog http://controleeficiencia.blogspot.com/ apresenta a população de Campo Grande e espera de alguma forma colaborar com a melhoria da gestão pública em nosso Estado.
Gostaríamos que as pessoas participassem com consultas, comentários e denúncias para podermos melhorar nossas informações a cada dia.
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